Eleitor em Dia: saiba como incluir o nome social no título

Pela internet, pessoas travestis e transexuais podem incluir no cadastro eleitoral o nome pelo qual são conhecidas

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Identidade visual da série Eleitor em Dia

Em 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.  

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1/2018, o TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.  

Para incluir o nome social no título eleitoral, é preciso seguir os seguintes passos:  

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou a atualização de dados no cadastro eleitoral, bastando a autodeclaração. A medida garante o reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais no Brasil.  

É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.  

É possível solicitar a inclusão a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.  

No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto de prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.  

Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral contava com 41.537 pessoas com o nome social no título de eleitor, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores. O número foi quatro vezes maior que o registrado no pleito de 2018, quando 9.985 eleitoras e eleitores registraram o dado no cadastro.    



Fonte: TSE

Foto: Crédito TSE

GR/LC/DB  

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