Deixou de votar nas três últimas eleições? Regularize seu título até 19/5

Prazo vale para mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores de todo o País que não votaram, não justificaram e nem pagaram multa referente à ausência nas 3 últimas eleições consecutivas

Prazo vale para mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores de todo o País que não votaram, não j...

Eleitoras e eleitores que deixaram de votas nas últimas três eleições, não justificaram sua ausência no prazo de 60 dias após cada pleito e também não pagaram multa referente a cada uma dessas faltas tem até o dia 19 de maio deste ano para regularizarem essas pendências junto a Justiça Eleitoral e evitarem o cancelamento de seu título de eleitor.

De acordo com levantamento da Justiça Eleitoral, mais de cinco milhões e cem mil pessoas eleitoras em todo o País estão nessa situação. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares.

Eleitoras e eleitores maiores de 70 anos e entre 16 e 17 anos e as pessoas cadastradas como analfabetas na Justiça Eleitoral não são passíveis de cancelamento dos títulos pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Se você tem dúvidas sobre sua situação eleitoral, consulte seus dados no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, https://www.tre-pi.jus.br > Clique em Situação eleitoral, à direita da página, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome), através do aplicativo: e-Título ou pessoalmente junto a um cartório eleitoral da sua cidade.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.

Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para inscrever-se e participar de concurso público; tomar posse em cargo público; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Como regularizar o título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, o site do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do TRE-PI (https://www.tre-pi.jus.br > Clique em Situação eleitoral, à direita da página, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome) para verificar se seu título consta na lista dos passíveis de cancelamento.

A pessoa também poderá acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

  • título eleitoral ou e-Título;

  • comprovantes de votação;

  • comprovantes de justificativas eleitorais; e

  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas;

  • comprovante de endereço

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a juíza ou o juiz poderá dispensar a multa.

Estatísticas

A maioria de pessoas eleitoras faltosas é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

Evite golpes

É importante lembrar que os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização do título e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.

Nos sites oficiais a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais eleitoras e eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.

Fonte e imagem: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

GR/LC, DB - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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