Juízo de Garantias na Justiça Eleitoral

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..Juízo de Garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou o Edital nº 16/2024 no Diário de Justiça Eletrônico - DJE nº 192, de 24.9.2024, folhas 2 e 3, comunicando a abertura de processo de inscrição para preenchimento de vaga de Juíza Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Edital.

De acordo com o Edital:

Art. 1º_  A Juíza Eleitoral das Garantias será nomeada para o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.

Art. 2º_  Serão permitidas exclusivamente inscrições de magistradas para a vaga de Juíza Eleitoral das Garantias para o Núcleo IV, sediado em Picos-PI

Art. 3º_  As Juízas Eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.

Art. 4º_  O exercício da Juíza Eleitoral das Garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.

Art. 5º_  Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:

I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.

Legislação aplicada: Resoluções Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.009/2022; c/c Resolução TRE/PI nº 66/2002; c/c Resolução Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nº 255/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº540/2023 e de acordo com a Decisão Presidência TRE-PI nº 1641/2024.

Teresina (PI), 23 de setembro de 2024.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI

ANEXO ÚNICO

NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO SEDE IV - PICOS

10ª ZE - PICOS

18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ

19ª ZE - JAICÓS

20ª ZE - SO JOÃO DO PIAUÍ

28ª ZE - PICOS

29ª ZE - PIO IX

37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES

39ª ZE - SÃO MIGUEL DO TAPUIO

56ª ZE - SIMÕES

57ª ZE - ITAINÓPOLIS

62ª ZE - PICOS

64ª ZE - INHUMA

68ª ZE - PADRE MARCOS

69ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ

89ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ

90ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES

Fonte: SEI nº 0012892-50.2024. 6.18.8000

Arte: TRE - DF

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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