Juízo de Garantias na Justiça Eleitoral
..

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou o Edital nº 16/2024 no Diário de Justiça Eletrônico - DJE nº 192, de 24.9.2024, folhas 2 e 3, comunicando a abertura de processo de inscrição para preenchimento de vaga de Juíza Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Edital.
De acordo com o Edital:
Art. 1º_ A Juíza Eleitoral das Garantias será nomeada para o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.
Art. 2º_ Serão permitidas exclusivamente inscrições de magistradas para a vaga de Juíza Eleitoral das Garantias para o Núcleo IV, sediado em Picos-PI
Art. 3º_ As Juízas Eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.
Art. 4º_ O exercício da Juíza Eleitoral das Garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.
Art. 5º_ Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:
I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.
Legislação aplicada: Resoluções Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.009/2022; c/c Resolução TRE/PI nº 66/2002; c/c Resolução Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nº 255/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº540/2023 e de acordo com a Decisão Presidência TRE-PI nº 1641/2024.
Teresina (PI), 23 de setembro de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO
NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO SEDE IV - PICOS
10ª ZE - PICOS
18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ
19ª ZE - JAICÓS
20ª ZE - SO JOÃO DO PIAUÍ
28ª ZE - PICOS
29ª ZE - PIO IX
37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES
39ª ZE - SÃO MIGUEL DO TAPUIO
56ª ZE - SIMÕES
57ª ZE - ITAINÓPOLIS
62ª ZE - PICOS
64ª ZE - INHUMA
68ª ZE - PADRE MARCOS
69ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ
89ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ
90ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES
Fonte: SEI nº 0012892-50.2024. 6.18.8000
Arte: TRE - DF
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI