TRE-PI mantém sentença que condenou prefeito ao pagamento de multa
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Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana-PI, Denis Deangelis Brito Valera, que condenou o prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho (PSD), popularmente conhecido como “Joaquim da Farmácia” e pré-candidato à reeleição, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada. A presente Representação foi ajuizada na 38ª Zona pelo Ministério Público Eleitoral da referida Zona.
A sessão por videoconferência foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do Recurso foi o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, negar provimento ao Recurso, para manter a sentença do Juiz da 38ª Zona que julgou procedente a Representação.
Afirmou o Representante do Ministério Público Eleitoral que o recorrente, na qualidade de pré-candidato a reeleição, praticou, no início do més de junho de 2023, propaganda eleitoral antecipada e irregular ao utilizar o carro de som do motorista José Francisco Arrais pelas ruas da pequena cidade com vasta adesivagem com a imagem do prefeito e despesas custeadas pela Prefeitura evidenciando prática ilegal.
Alegou ainda o Representante do Ministério Público que consta vídeo do veículo circulando pela cidade difundindo mensagens exaltando as qualidades do gestor e seus feitos à frente da Prefeitura, com promessa de que, se reeleito for, ele fará muito mais e cumprirá tudo que prometeu.
Em seu voto, o relator esclareceu que, conforme fotografias e mídias acostadas aos autos, houve sim prática de propaganda antecipada irregular nos termos do artigo 36, §6º, da Lei 9.504/97.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do tribunal no YouTube.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
Texto: Francisco Xavier Filho
Foto: Crédito TRE-PI
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