TRE-PI prosseguirá com exame de ação contra Prefeito e Vice de Aroazes

Ação investiga suposta prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020

Ação investiga suposta prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (9/4), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) dê prosseguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta prática de abuso do poder político e econômico por Manoel Portela de Carvalho Neto e José Adalberto de Sousa, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Aroazes, distante cerca de 225 Km de Teresina, nas Eleições de 2020.

No caso, o TRE-PI decidiu, no julgamento da AIJE em 2º instância, pela decadência (perda de um direito não requerido dentro do prazo legal) da ação no que se refere a suposto abuso de poder político e econômico por entender que houve falta de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e os autores da conduta ilícita, mantendo apenas a apuração relativa à compra de votos.

Acompanhando o entendimento do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário do TSE ressaltou que extinguir a imputação de abuso do poder político sob o argumento de ausência de litisconsortes passivos necessários contraria teses firmadas pelo TSE.

Ramos Tavares citou precedente do TSE no sentido de que não se exige litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiário e o autor do ato abusivo em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. “Aplica-se ao caso dos autos. O referido precedente foi o primeiro processo das Eleições de 2018 a abordar a temática em análise e, naquele julgamento, esta Corte consignou expressamente que a nova orientação teria, sim, aplicação para as Eleições 2018 e seguintes, em observância ao postulado da segurança jurídica”, reiterou o relator em seu voto.

Envolvidos no caso

Além do prefeito e do vice do município, a ação envolve Thaisa Veloso Bomfim Moura Bertino, então secretária de saúde, e Elvilânia Campelo Soares Carvalho, então secretária de educação, por suposta contratação irregular de servidores e oferecimento de dinheiro em troca de votos, condutas que configurariam abuso de poder político e compra de votos.

De acordo com a ação, que pede cassação dos registros, inelegibilidade e multa contra os envolvidos, o prefeito eleito teria recebido apoio da gestão anterior do Executivo local, com o objetivo exclusivo de auferir votos em benefício da sua candidatura, especialmente nas referidas secretarias municipais que eram comandadas por seus familiares.

No caso, Manoel Portela Neto é filho de Thaisa Veloso Bomfim Moura Bertino, sobrinho do prefeito à época, Tomé Portela, e de Elvilânia Campelo Soares Carvalho, esposa do então prefeito.

Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

MC/LC, DM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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