Título de Eleitor: O Documento da Cidadania

Alistamento é feito de forma simples, rápida e gratuita na internet e pode ser baixado no celular

Alistamento é feito de forma simples, rápida e gratuita na internet e pode ser baixado no celular

O Título de Eleitor é muito mais do que um certificado de alistamento eleitoral, é o documento que habilita a cidadã ou o cidadão a exercer o direito de votar e de ser votado, sendo um fundamental instrumento do exercício da cidadania na escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo e que pode ser emitido de forma simples, rápida e gratuita na internet.

Ele comprova que determinada(o) cidadã/cidadão está inscrita(o) na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apta(o) a exercer tanto o eleitorado ativo (votar em candidata/candidato) quanto o eleitorado passivo (ser votado(a) como candidata/candidato), em eleições municipais, estaduais e federais.

A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Portanto, votar representa uma conquista política para o povo brasileiro e, por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às eleições para contribuir para a definição do destino do país.

Quem pode solicitar o título?

De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e até os 70 anos e facultativos entre 16 e 17 anos e a partir dos 70 anos. Em anos eleitorais, adolescentes de 15 anos de idade que completem 16 anos até a data da eleição também podem solicitar o título se assim desejarem.

Simples, rápido e gratuito

O documento é gratuito e pode ser obtido de maneira digital, no conforto de casa, através do site do TRE-PI (www. tre-pi.jus.br > Título NET > Autoatendimento DO ELEITOR - Título Net > TIRE SEU TÍTULO.

É necessário informar o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Tramitação

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar o banner: Título NET > Autoatendimento DO ELEITOR - Título Net > Atendimento ao Eleitor > Acompanhe uma Solicitação > e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento. Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular, por meio da Play Store ou da App Store. A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada a(ao) mesário(a) no dia da eleição. E ainda é possível imprimir o documento, no Autoatendimento do Eleitor, na opção: Imprimir Título Eleitoral.

Domicílio Eleitoral

Domicílio eleitoral é o lugar onde a pessoa vota, escolhido no momento do alistamento e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o comprovante de endereço deve demonstrar, oficialmente, que a pessoa interessada tem, há ao menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio. Na prática essa comprovação depende do entendimento da juíza ou do juiz eleitoral.

Nome Social no título

A inclusão do nome social no título de eleitor pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão eleitoral pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Nome social é aquele por meio do qual, oficialmente, a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida, sendo também, oficialmente, de uso exclusivo por tais pessoas e não se confunde com apelidos, que não podem ser registrados no cadastro eleitoral. Esse registro no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil, sendo essa, na visão superior da Justiça Eleitoral, uma atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou com o gênero atribuído no nascimento.

Restrições para quem não tira o Título

Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras.

Segunda Via e Certidões Eleitorais

Em caso de perda ou extravio do título é possível emitir um novo documento sem alteração dos dados cadastrais, podendo imprimir uma nova via diretamente pela Internet, no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Título NET > IMPRIMIR TÍTULO ELEITORAL.

Lá você também tem acesso a outros serviços, como: TIRE SEU TÍTULO; CERTIDÕES; MULTA ELEITORAL; ATENDIMENTO AO ELEITOR; ONDE VOTAR; INCLUA SEU NOME SOCIAL; JUSTIFICATIVA ELEITORAL; UNIDADES DA JUSTIÇA ELEITORAL.

Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

MC/LC, DM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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