Eleitoras/Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito

Essas opções de pagamento dispensam ida a cartório eleitoral ou agência bancária

Essas opções de pagamento dispensam ida a cartório eleitoral ou agência bancária

Eleitoras/eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral e devem regularizar a situação.

Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, a/o devedor/devedora pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs/cidadãos não precisam ir a uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente.

Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI (www.tre-pi.jus.br ) e pela página: Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras/eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), conhecido como alistamento tardio. Nesse último caso, a multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios eletrônicos mencionados acima, devendo ser buscada orientação junto a um cartório eleitoral.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Foto: TSE

JV/CM, DM-TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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