Prestação de Contas Parcial: domingo (25) último dia para apresentação

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 (Resolução TSE nº 23.627/2020), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais para os dias 15 – 1º Turno e 29 de novembro – 2º Turno, deste ano, devido a pandemia de Covid-19, e os prazos eleitorais respectivos, os candidatos e diretórios partidários, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, tinham prazo até este domingo (25), para enviar à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial de campanha, utilizando para isso o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

Dentre as informações obrigatórias de serem prestadas no prazo estabelecido estão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art.28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento das contas finais.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro de 2020, na internet, através do sistema DivulgaCandContas.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos – inclusive aqueles que concorrem aos cargos de vice-prefeito e suplentes – e também de todos os diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver o seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Para elaborar as prestações de contas, tantos as parciais quanto as finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Leia mais sobre a prestação de contas eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

 

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