Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato

Foto referente as eleições municipais 2020
Eleições 2020

Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Regras

De acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Além disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.

Confira o Calendário das Eleições 2020 para ficar atento aos prazos.

Fonte: TSE

Siga nossas redes sociais: @trepiaui

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.