Secretaria Judiciária esclarece sobre alteração no calendário eleitoral e contagem de prazos
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí lança nota de esclarecimento sobre a contagem dos prazos processuais nas Eleições 2018.
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí lança nota de esclarecimento sobre a contagem dos prazos processuais nas Eleições 2018, principalmente ao que se refere às Representações, Reclamações e Pedidos de resposta e às Prestações de Contas de Candidatos e Partidos Políticos.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Judiciária do TRE-PI vem a público esclarecer quanto a alteração da Resolução TSE nº 23.555/2017 (Calendário Eleitoral) em 16/08/2018, que gerou dúvidas com relação a publicação e contagem dos prazos processuais nas Eleições 2018.
Nos termos do artigo 7º, §1º da Resolução TSE nº 23478/2016, os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral, serão peremptórios e contínuos (art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 1990), não se suspendendo nos fins de semana ou feriados.
A Resolução TSE nº 23.547/2017, que dispõe sobre as Representações, Reclamações e Pedidos de resposta para as eleições, coloca em seu artigo 6º que “os prazos relativos às reclamações, às representações e aos pedidos de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e as datas fixadas no calendário eleitoral”, e com a alteração do Calendário Eleitoral, tem-se que a partir de 13 de outubro “as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas”.
Assim, seguindo os dispostos nas resoluções, a Secretaria Judiciária esclarece que as publicações referentes às Representações, Reclamações e Pedidos de resposta estão sendo realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, correndo o prazo comum dos feitos eleitorais; e quanto aos processos de Prestações de Contas de Candidatos e Partidos Políticos, suas publicações são feitas na forma estabelecida na Resolução nº 23.553/2017, sendo os prazos contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí