TRE-PI mantém sentença do juiz eleitoral da 91ª Zona que julgou improcedente AIME contra candidata a prefeita de Cajueiro da Praia

Decisão unânime.

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Sob a Presidência do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na sessão de hoje (21), negou provimento a recurso do prefeito eleito de Cajueiro da Praia, contra sentença do Juiz da 91ª que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) em face de Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, candidata a prefeita, e Jairon Costa Carvalho, candidato a vice-prefeito, daquele mesmo município nas eleições de 2016.  

O TRE-PI, na mesma sessão, julgou ainda oito processos de Prestação de Constas.

- Na Prestação de Contas Nº 338-08.2016.6.18.0000, o TRE-PI desaprovou as contas de campanha do Partido Trabalhista Cristão (PTC), relativas às Eleições 2016. O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Sebastião Ribeiro Martins, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, com fundamento no art. 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015. O TRE-PI também determinou a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário a que teria direito o Órgão Estadual do PTC, pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 68, §3º da citada Resolução.

- Na Prestação de Contas Nº 107-78.2016.6.18.0000, apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), através de seu Diretório Regional do Piauí, o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, julgou como não prestadas as contas anuais referentes ao exercício de 2015 do Partido Ecológico Nacional (PEN). O TRE-PIdeterminou aindaa suspensão do repasse das Cotas do Fundo Partidário. Foi relator o juiz Antônio Lopes de Oliveira.

- Na Prestação de Contas Nº 66-14.2016.6.18.0000, o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Democratas, referentes ao exercício de 2015. O Tribunal determinou que a agremiação atentasse para a correta escrituração contábil de suas despesas/receitas. Foi relator o juiz Antônio Lopes de Oliveira.

- Nos Recursos nas Prestação de Contas Nº 243-61.2016.6.18.0037, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Nº 239-24.2016.6.18.0037, Partido Pátria Livre (PPL), e Nº 242-76.2016.6.18.0037, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), apresentados pelas suas respectivas Direção Municipal/Comissão Provisória de Simplício Mendes/PI, o Tribunal deu decisões similares. Com fundamento no art. 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, o TRE-PI negou provimento aos recursos para manter as sentenças que desaprovaramas contas apresentadas pelo PRTB, do PPL e do PTB de Simplício Mendes/PI, referentes às eleições municipais de 2016. Foi relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

- Nos recursos nas Prestações de Contas Nº 426-40.2016.6.18.0002 e Nº 553-21.2016.6.18.0020, o Tribunal também decidiu de forma similar, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e aplicou a Teoria da Causa Madura. Por unanimidade deu provimento a ambos os recursos, para aprovar, respectivamente, com ressalvas as contas de Oscar de Barros Sousa, candidato a Vereador de Teresina/PI nas eleições de 2016, e de Hednay Araújo Suzarte Siqueira, candidata a Prefeita de Lagoa do Barro do Piauí. Foi relator dos recursos o juiz Antônio Lopes de Oliveira.

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