TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSL e suspende cotas do fundo partidário

Foto da Corte do TRE-PI com o novo Procurador
Plenário do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(20), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, ,julgou como não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL), Diretório Regional do Piauí, referentes ao exercício de 2014, bem como determinou a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 127-06.2015.6.18.0000). O relator do processo foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.

Mesmo tendo sidos intimados pela Justiça Eleitoral, José de Arimateia Carlos, José Avelar Pereira Costa e Camila Lima Sampaio, presidente, vice-presidente e tesoureira do PSL, respectivamente, permaneceram inertes quanto à obrigação de sanar os vícios e prestar as respectivas contas.

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) informou que não existem, no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extratos bancários ou qualquer documento que ateste movimento financeiro do partido em 2014.

Além disso, a agremiação partidária não apresentou outros documentos imprescindíveis à análise das contas como: Livro Razão, Livro Diário e notas explicativas sobre a posição patrimonial e financeira do partido apurada no exercício de 2014.

Conforme disposto na Resolução TSE nº 23.432/2014, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não as apresentem no prazo legal, a Justiça Eleitoral os notificará da obrigação de prestá-las, e permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.

Quem desejar ter acesso às pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - TRE/PI

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