Presidente do TRE-PI e Corregedor Regional Eleitoral participam do II Congresso Internacional de Direito Eleitoral

Presidente do TRE-PI e Corregedor Regional Eleitoral participam do II Congresso Internacional de Direito Eleitoral

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O Presidente do TRE-PI, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, participaram do II Congresso Internacional de Direito Eleitoral, realizado em São Paulo, nos dias 5 e 6 do mês em curso, no Auditório Ruy Barbosa da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O referido evento foi organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP), Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPADE), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e Universidade Presbiteriana Mackenzie e contou com a participação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli, Tarcísio Vieira, Luciana Lóssio, Henrique Neves e Eduardo Alckmin, e de renomados juristas.

A rodada de palestras da tarde de quinta-feira (5) no II Congresso Internacional de Direito Eleitoral teve início com discussões a respeito das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

No segundo dia do Congresso, o Ministro José Antonio Dias Toffoli proferiu palestra especial a respeito da história da política brasileira, ocasião em que fez uma retrospectiva desde o período do império até os dias de hoje.

Vários foram os temas debatidos no Congresso, entre os quais se destacam: A Participação Feminina na Política; Propaganda e Instrumentos de Controle; Partidos Políticos: autonomia partidária e tempo de filiação para disputa, incluindo mandato político e fidelidade partidária.

Com o tema Novos Paradigmas no Direito Eleitoral, o objetivo do Congresso era promover a discussão sobre assuntos diversos como Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), Crimes Eleitorais, A Reforma do Processo Civil e o Direito Eleitoral, Inelegibilidades e Abuso do Poder e Compra de Votos.

 Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - TRE/PI

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