TRE-PI julga improcedente duas Ações e uma Representação contra o Governador Wellington Dias

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nºs 619-32.2014.6.18.0000 e 600-26.2014.6.18.000 bem como a Representação(RP) nº 626-24.2014.6.18.0000 contra o Governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT) e a vice-governadora, Margarete de Castro Coelho (PP).

A decisão nos três processos foi unânime, nos termos do voto do relator, Desembargador, Edvaldo Pereira de Moura e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva que opinou pela procedência das denúncias.

A primeira Ação foi proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) e a segunda bem como a Representação foram ajuizadas pela coligação “Pauí no Coração” formada pelos partidos: PMDB, PDT, PCdoB, PSB, PMN, PTdoB, PPS, PSDC, PTC, PTN, PRB, DEM, PSD, PV E PEN por seu representante.

Os investigantes pediam: a cassação do registro de candidatura e do diploma do governador e da vice-governadora, aplicação de multa ao primeiro investigado no patamar máximo e pena de inelegibilidade por 8 anos, prazo este a contar a partir das eleições de 2014.

Nos processos o governador, Wellington Dias, na época senador da República e candidato ao governo do estado foi acusado pelos seus adversários políticos de conduta vedada a agente público e abuso de poder político/econômico por ter, conforme matéria divulgada em 30.07.14 em blog na internet, no portal GP1, portal Corrente, blog do Sombra e blog do Pessoa se utilizado de recursos e funcionários públicos do Senado Federal para prática ilícita de atos de campanha no município de Corrente-PI por ocasião de um evento que tratava das potencialidades econômicas da região tendo o próprio governador como um dos palestrantes.

Para o relator dos três processos as acusações em tela se baseiam tão somente em matérias veiculadas em portais e blogs na internet não havendo provas robustas e suficientes que caracterizassem a prática de conduta vedada e abuso de poder político/econômico que pudessem resultar na condenação dos investigados.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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