TRE-PI julga improcedente duas Ações contra o Governador Wellington Dias

Foto da Corte do TRE-PI com o novo Procurador
Plenário do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral nºs 1134-67.2014.6.18.0000 e 1119-98.2014.6.18.0000 contra o Governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT), a vice-governadora, Margarete de Castro Coelho (PP) e o prefeito de Cocal-PI, Rubens de Sousa Vieira (PSDB).

A decisão nos dois processos foi unânime, nos termos do voto do relator, Desembargador, Edvaldo Pereira de Moura, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, que opinou pela improcedência das denúncias.

A primeira ação foi proposta pelo Partido Social Cristão (PSC), por seu representante, e a segunda, pela coligação “Piauí no Coração” formada pelos partidos: PMDB, PDT, PCdoB, PSB, PMN, PTdoB, PPS, PSDC, PTC, PTN, PRB, DEM, PSD, PV E PEN, por seu representante.

Os investigantes pediam a cominação das sanções de cassação do registro de candidatura e/ou diploma dos candidatos, além da declaração de inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso.

Nos processos o governador, Wellington Dias, na época senador da República e candidato ao governo do estado, foi acusado pelos seus adversários políticos de abuso de poder político e econômico por ter, conforme matéria divulgada na mídia em agosto de 2013, se utilizado do programa social do governo federal “Água para Todos” com distribuição de cisternas a eleitores nos municípios de Cocal-PI e Joaquim Pires-PI em benefício da sua candidatura.

Os investigantes afirmam, ainda, que as referidas cisternas ficavam armazenadas em uma propriedade do Sr. Francimar Vieira, irmão do prefeito de Cocal antes de serem distribuídas.

Para o relator dos dois processos, as acusações em tela se baseiam tão somente em notícias divulgadas nas mídias digitais deste estado em agosto de 2013, muito antes do período da campanha eleitoral de 2014, não havendo provas robustas e suficientes que caracterizassem a prática de abuso de poder político e econômico que pudessem resultar na condenação dos investigados.

Quem desejar ter acesso às pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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