TRE-PI publica Guia Prático sobre pesquisas eleitorais - Eleições 2016

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Pesquisa Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por intermédio da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, unidade vinculada à Secretaria Judiciária, publicou o Guia Prático com Roteiro para Pesquisas Eleitorais. A publicação tem por objetivo simplificar, de forma prática e eficiente, o entendimento da Resolução editada pelo TSE que trata da matéria. Essa iniciativa visa facilitar a consulta rápida por parte do público externo, incluindo Partidos Políticos, eleitores, profissionais da imprensa e de agências de publicidade.

A exemplo das eleições anteriores, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou aos seus candidatos (art. 33 da Lei nº 9.504/1997) devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro até 5 dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453, de 15.12.2015.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links abaixo.

Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As entidades e empresas que realizaram registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo cadastramento.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, e das Resoluções-TSE nos 23.453 e 23.462, ambas de 15.12.2013, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2016, o registro das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/registro-de-empresas-e-entidades-de-pesquisas-e-cadastro-de-pesquisas

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/validacao-de-codigo-de-registro-de-pesquisas-eleitorais

Guia Prático Roteiro de Pesquisas Eleitorais (Formato PDF)



Fonte: Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação TRE-PI

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