TRE-PI mantém sentença que condenou prefeito eleito de Pedro II-PI a pagamento de multa

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 12ª Zona Eleitoral, Kildary Louchard de Oliveira Costa que condenou o prefeito eleito de Pedro II-PI, Alvimar Oliveira de Andrade (PP) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda extemporânea em redes sociais (face book), nos dias 08 e 19/07/2016 onde o candidato exaltava suas qualidades pessoais fazendo pedido explícito de votos.
A decisão foi tomada no julgamento da Representação Nº 125-63.2016.6.18.0012, ajuizada em 1ª instância pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de Pedro II-PI.
No mérito, o Tribunal decidiu por maioria de voto (3x2), nos temos do voto da relatora, juíza, Maria Célia Lima Lúcio e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau que condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor acima mencionado.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 12ª Zona julgou parcialmente procedente a presente Representação em desfavor do candidato eleito para condená-lo ao pagamento da referida multa no seu valor mínimo, sob o fundamento de que a afirmação “é hora de dar um basta! Pedro II merece mais” configurou pedido expresso (ainda que não direto) de votos ao exortar a população a mudar o status quo, mudança esta alcançada somente por meio de votos.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI