Justiça Eleitoral amplia horário de funcionamento e faz plantão

TRE-PI amplia horário de funcionamento

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Eleições 2016

Tendo em vista a proximidade do dia 4 de maio, último dia do prazo para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão do título de eleitor (regularização da situação eleitoral, mudança do local de votação, etc.) para exercício do voto nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral do Piauí ampliou o horário para atendimento aos eleitores:

Eleitores de Teresina:

De 04 de abril a 04 de maio, a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nos dias 30 de abril (sábado) e 1º de maio (domingo) haverá atendimento ao público no horário das 7h às 19h.

O atendimento é realizado mediante prévio agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), www.tre-pi.jus.br até o dia 29/04. Após essa data, o atendimento será por ordem de chegada, com distribuição de senhas.

Eleitores dos demais municípios:

De 02 a 04 de maio, os Cartórios Eleitorais do interior do Estado funcionarão das 7h às 19h. Nos dias 30 de abril (sábado) e 1º de maio (domingo) haverá atendimento ao público no horário das 8h às 13h.

Confira os documentos necessários para o atendimento:

  1. Documento oficial de identificação, dentro do prazo de validade, do qual se infira a nacionalidade brasileira (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc.), certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.);

    • Não será aceito o modelo do passaporte que não contiver os dados referentes à filiação.

    • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita para o primeiro título, por não conter a nacionalidade.

  2. Comprovante de quitação com o serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

  3. Comprovante de residência emitido há menos de três meses (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc.);

    • O Juiz Eleitoral, se julgar necessário, poderá especificar mais detalhadamente os documentos que serão aceitos como comprovantes de residência.

ATENÇÃO: Levar os documentos originais e cópias!

 

Fonte: Corregedoria Regional Eleitoral TRE-PI

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