TRE-PI mantem sentença que cassou diplomas de prefeito e de vice-prefeito de Marcos Parente

TRE-PI mantem sentença que cassou diplomas de prefeito e de vice-prefeito de Marcos Parente

Foto da fachada sede nova TRE-PI

Em sessão realizada nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do Juiz da 87ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  e cassou os diplomas de Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Marcos Parente, eleitos em 2012, por abuso do poder econômico e político. O magistrado ainda aplicou aos mesmos a penalidade de multa no valor de 20 (vinte) mil UFIR a cada um.

 A AIJE foi proposta pela Coligação “A Vitória Que Vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues candidato à prefeito no pleito de 2012 daquele município, que também ingressaram com Representação por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

 A sentença do magistrado reconheceu a prática de abuso do poder econômico e político, consistente na doação de lotes de terrenos a populares em troca de voto, ou a utilização de dinheiro para o mesmo fim. O magistrado também considerou provada a prática de conduta vedada prevista do uso promocional do programa assistencial “Minha Casa, Minha Vida”.

 Para o relator do recurso no TRE-PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, “restou claramente demonstrada a prática de abuso do poder político/econômico, em que os agentes públicos mencionados atrelaram o sucesso do programa habitacional federal “Minha Casa, Minha Vida” no município ao então Prefeito e candidato à reeleição, além também de restar configurada a conduta vedada descrita no art. 73, IV, da Lei 9.504/97, potencialmente desequilibrador da disputa eleitoral entre os candidatos”.

 O Des. Joaquim Santana entendeu também que ficou configurado o abuso do poder político e econômico praticado pelos investigados, associado à prática de conduta vedada, sem que ficasse configurada a captação ilícita de sufrágio.

 O TRE-PI julgou improcedente o recurso dos investigados e deu provimento parcial ao recurso da Coligação “A Vitória Que Vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues, reconhecendo o abuso do poder político e econômico e a conduta vedada prevista no art. 73, IV e § 10, da Lei 9.504/97 perpetrados pelos investigados, mantendo a cassação dos diplomas de Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira,bem como a penalidade de multa no valor de 20 (vinte) mil UFIR, individualmente, além de acrescentar a sanção de inelegibilidade aos mesmos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito municipal de 2012.

 O TRE-PI decidiu ainda que  devem ser empossados nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Marcos Parente os candidatos que obtiveram a segunda colocação nas eleições de 2012.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.