TRE-PI mantem sentença que cassou diplomas de prefeito e de vice-prefeito de Marcos Parente

TRE-PI mantem sentença que cassou diplomas de prefeito e de vice-prefeito de Marcos Parente

Foto da fachada sede nova TRE-PITRE-PI mantem sentença que cassou diplomas de prefeito e de vice-prefeito de Marcos Parente

Em sessão realizada nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do Juiz da 87ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  e cassou os diplomas de Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Marcos Parente, eleitos em 2012, por abuso do poder econômico e político. O magistrado ainda aplicou aos mesmos a penalidade de multa no valor de 20 (vinte) mil UFIR a cada um.

 A AIJE foi proposta pela Coligação “A Vitória Que Vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues candidato à prefeito no pleito de 2012 daquele município, que também ingressaram com Representação por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

 A sentença do magistrado reconheceu a prática de abuso do poder econômico e político, consistente na doação de lotes de terrenos a populares em troca de voto, ou a utilização de dinheiro para o mesmo fim. O magistrado também considerou provada a prática de conduta vedada prevista do uso promocional do programa assistencial “Minha Casa, Minha Vida”.

 Para o relator do recurso no TRE-PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, “restou claramente demonstrada a prática de abuso do poder político/econômico, em que os agentes públicos mencionados atrelaram o sucesso do programa habitacional federal “Minha Casa, Minha Vida” no município ao então Prefeito e candidato à reeleição, além também de restar configurada a conduta vedada descrita no art. 73, IV, da Lei 9.504/97, potencialmente desequilibrador da disputa eleitoral entre os candidatos”.

 O Des. Joaquim Santana entendeu também que ficou configurado o abuso do poder político e econômico praticado pelos investigados, associado à prática de conduta vedada, sem que ficasse configurada a captação ilícita de sufrágio.

 O TRE-PI julgou improcedente o recurso dos investigados e deu provimento parcial ao recurso da Coligação “A Vitória Que Vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues, reconhecendo o abuso do poder político e econômico e a conduta vedada prevista no art. 73, IV e § 10, da Lei 9.504/97 perpetrados pelos investigados, mantendo a cassação dos diplomas de Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira,bem como a penalidade de multa no valor de 20 (vinte) mil UFIR, individualmente, além de acrescentar a sanção de inelegibilidade aos mesmos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito municipal de 2012.

 O TRE-PI decidiu ainda que  devem ser empossados nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Marcos Parente os candidatos que obtiveram a segunda colocação nas eleições de 2012.

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