Eleitor que não compareceu às três últimas eleições deverá regularizar situação até 4 de maio

Eleitor que não compareceu às três últimas eleições deverá regularizar situação até 4 de maio

tre-pi-titulo-votacao

O eleitor que deixou de votar e não justificou ausência nas três últimas eleições deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação até o dia 4 de maio de 2015, no horário de 07 às 13 horas. Caso o eleitor faltoso não compareça terá cancelada a sua inscrição no cadastro eleitoral.

Cada turno equivale a uma eleição. Não estão sujeitos ao cancelamento os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70.

Existem 19.922 eleitores no Estado do Piauí que se encontram nessa situação. A relação poderá ser consultada na página do TRE-PI na internet em ELEITOR/CANCELAMENTO DE TITULO DE ELEITORES FALTOSOS, ou ir direto ao link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-lista-dos-eleitores-faltosos-piaui.

O eleitor que procurar a Justiça Eleitoral será orientado instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

O eleitor faltoso aos três últimos pleitos que comparecer ao Cartório Eleitoral será orientado e deverá levar consigo identidade oficial com foto e comprovante de domicílio.

 O eleitor com o título cancelado não poderá:

 - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

 - participar de concorrência pública;

 - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 - obter passaporte ou carteira de identidade;

 - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.