TRE-PI torna inelégível por oito anos ex-prefeito de Antonio Almeida

na sessão de 9 de fevereiro de 2015 TRE torna inelegível por oito anos ex-prefeito de Antonio Almeida

Foto da fachada sede nova TRE-PI

Na sessão de segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, à unanimidade, julgou  parcialmente procedente denùncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra João Batista Cavalcante Costa, ex-prefeito do município de Antonio Almeida, por ofertar benesses a eleitores em troca de votos para seu aliado político, então candidato a prefeito em 2008, e o condenou a pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 9 (nove) dias-multa, com valor unitário de 1 (um) salário-mínimo.

João Batista Cavalcante Costa também foi condenado à inelegibilidade, por oito anos a partir da condenação.

Como a pena imposta não superou a quatro anos, não houve violência real ou grave ameaça contra pessoa, e diante da ausência de maus antecedentes e do fato de o réu não ser reincidente, foi aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade, as penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária equivalente a 12 (doze) salários-mínimos.

Segundo, o relator da denúncia, juiz José Vidal de freitas Filho, os depoimentos e a prova documental denotam a efetiva prática de corrupção eleitoral por parte do acusado. As entidades favorecidas serão  indicadas pelo Juízo da 78ª Zona Eleitoral.

 

Recurso em AIJE

O TRE-PI deu provimento ao recurso de Lisiane Franco Rocha Araújo e Francisco das Chagas Brandão, Prefeita e Vice-Prefeito de Colônia do Gurguéia/PI, e julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio. O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi designado para lavrar o acórdão. (AIJE Nº 356-89.2012.6.18.0090)

 

Recurso Contra Expedição de Diploma

Por maioria de votos, o Tribunal acolheu as preliminares de preclusão do direito de prova documental e de ilicitude de provas e, no mérito, à unanimidade, julgou improcedente, por insuficiência de provas, o Recurso Contra Expedição dos Diplomas de Arinaldo Antônio Leal e de Adão Frutuoso da Silva, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Vila Nova do Piauí.   (Processo Nº 6-36.2013.6.18.0000).

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