Somente veículos credenciados pela Justiça Eleitoral podem transportar eleitores

Somente veículos credenciados pela Justiça Eleitoral podem transportar eleitores

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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Des. Edvaldo Moura, conclamou os representantes de partidos políticos, em reunião realizada hoje (22) no auditório deste Tribunal, para que, juntamente com os Juízes das Zonas Eleitorais e as respectivas Comissões de Transporte, envidassem esforços no sentido de viabilizar o transporte de eleitores em veículos previamente credenciados pela Justiça Eleitoral, no 2º turno das eleições que ocorrerá neste domingo, 26 de outubro.

 Segundo o Des. Edvaldo, assim, evita-se o transporte ilegal de eleitores e garante-se com efetividade o direito dos eleitoresde comparecerem ao pleito, principalmente aquelesque residem em Zona Rural e estão mais distantes das seções eleitorais. Com essa medida o TRE-PI objetiva reduzir o número de abstenções, que geralmente fica em torno de 20% no Estado do Piauí.

 O credenciamento de veículos pode ser feito até o dia da eleição, se assim o juiz eleitoral entender necessário. "Queremos que o eleitor vote como fez no primeiro turno. Para isso o TRE-PI está agilizando o credenciamento de carros. Estamos empenhados em fazer a melhor eleição”, esclareceu o Presidente do TRE-PI.

 Os Juízes Eleitorais devem requisitar os veículos das repartições públicas, para que estejam a disposição da Justiça Eleitoral e façam o transporte dos eleitores. "Nenhum partido ou candidato pode transportar eleitor. Essa função só pode ser exercida pela Justiça Eleitoral, com carros oficiais ou cedido pelos partidos e candidatos. Quem desobedecer essa determinação será punido, assim como aconteceu no primeiro turno", alertou o desembargador. Constitui crime eleitoral o transporte irregular de eleitores, punível com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

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