TRE-PI cassa tempo do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

em sessão de 25 07 14 o TRE-PI cassa tempo do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

sessão do TRE-PI em 21 julho de 2014

Na sessão dessa sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por desvirtuamento da propaganda político-partidária.

 Para o Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, no horário institucional de radio e TV reservado ao PMDB “houve sim a utilização do tempo para encetar, ao arrepio da legislação eleitoral, a pretensa candidatura do filiado e Deputado Federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que deveria nortear esse tipo de publicidade”.

 O Relator destacou dois trechos da fala do deputado Marcelo Castro na propaganda partidária levada ao ar em março de 2014:

 Transcerrado, uma nova realidade (Governo Federal 120 Km Governo Estadual 120 Km). Fruto da união e do trabalho. A Transcerrado, foi idealizada por nós, para que o interior tenha infraestrutura adequada, para crescer e se desenvolver. O Governo do Estado está fazendo uma parte, o Governo Federal, outra, e vamos concluir juntos esta importante obra para transformar a esperança do nosso povo em realidade. (…)”

 O Piauí está vivendo um grande momento na educação. Em apenas 3 anos saímos do 21º lugar para o 11º lugar no ranking nacional de educação. Com investimentos corretos e compromisso com a juventude, estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí. Só a educação é capaz de garantir uma sociedade mais justa e igualitária. (...)”

 Segundo ainda o Des. Joaquim Santana, “não se há negar que, à época da veiculação das inserções, o referido filiado, consoante informações obtidas na imprensa local, era um dos pretensos candidatos ao cargo de Governador do Estado do Piauí”.

 O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB com o favorecimento da potencial candidatura do filiado e deputado federal Marcelo Castro ao pleito eleitoral de 2014. O PMDB foi condenando, nos termos do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95, à cassação do tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilícita. (Representação Nº 108-34.2014.6.18.0000).

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