TRE-PI desaprova contas de 2011 do PSB
em sessão doa dia 22 04 14, o TRE-PI desaprova contas de 2011 do PSB

Na sessão dessa terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou a Prestação de Contas apresentadas pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), relativa ao exercício de 2011, e suspendeu as cotas do fundo partidário do referido partido pelo período de sei (6) meses.
Segundo o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, foram dadas inúmeras oportunidades ao PSB para que fossem sanadas as irregularidades. Entretanto, remanesceram as falhas relativas à movimentação de recursos do Fundo Partidário em conta destinada à movimentação dos demais recursos financeiros da agremiação, bem como ainda à apresentação de Nota Fiscal de serviços prestados em 2010 para a comprovação de gastos relativos ao exercício de 2011.
“No caso dos autos, foram movimentados irregularmente o total de R$ 160.401,48 (cento e sessenta mil, quatrocentos e um reais e quarenta e oito centavos), de forma a impedir a aferição quanto à regularidade da destinação de mais de 90% daqueles recursos”, concluiu o Relator.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. (Prestação de Contas Nº 73-45.2012.6.18.0000).
TRE-PI nega provimento a recurso em AIJE contra prefeito de Marcos Parente
Na mesma sessão, o TRE-PI negou provimento a recurso da Coligação “A Vitória Que Vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues, em face da sentença do Juiz Eleitoral da 87ª Zona que julgou extinta por decadência a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira, respectivamenteprefeito e vice-prefeito de Marcos Parente-PI.
Os recorrentes, alegaram que o caso não é de intempestividade, pois o prazo de ajuizamento da AIME é contado em dias, e não em horas.
Os recorridos impugnados, por sua vez, alegaram, preliminarmente, a intempestividade da AIME por ter sido a mesma protocolada no Cartório Eleitoral, no último dia do prazo, 07.01.2013, fora do horário de expediente, às 14h04min.
Após os recorridos apresentarem contra-razões, os recorrentes pediram a desistência do recurso, mas o relator, Des. Joaquim Santana, a indeferiu, acatando pedido do Procurador Regional Eleitoral pelo prosseguimento do feito com a inclusão do Ministério Público Eleitoral no polo ativo da demanda.
Na AIME, os impugnados são acusados de compra de voto nas Eleições/2012, além de abuso do poder econômico. O impugnantes recorrentes afirmaram ainda que, no município de Marcos Parente/PI o programa “Minha Casa Minha Vida” foi utilizado de forma eleitoreira.
O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral.