TRE-PI cassa diploma de vereador de Campo Grande do Piauí

na sessão de 16 09 13, o TRE-PI cassa diploma de vereador de Campo Grande do Piauí

sessão plenaria do TRE-PI em 09 09 13TRE-PI cassa diploma de vereador de Campo Grande do Piauí

 O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, na sessão dessa segunda-feira (16), o diploma de ManoelRubensdeSousa, vereadordeCampoGrandedoPiauí, por ter rejeitadas as contas por ele apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), quando era Presidente da Câmara Municipal daquele município, relativas ao ano de 2010.

 O vereador teve seu diploma cassado em RecursoContraExpediçãodeDiploma(RCED)ajuizadopeloDiretórioMunicipaldoPartido Socialista Brasileiro (PSB) de CampoGrandedoPiauí. As contas da Câmara Municipal deste município,referentesaoexercíciode2010, foram julgadasirregulares em 14desetembrode2012, tendo o respectivo acórdão do TCE transitado emjulgadoem16denovembrode 2012.

 O TCE reprovou as contasemfacedas seguintes irregularidades:a)ausênciadepeçasintegrantesnaprestaçãodecontas;b)devoluçãodecheques;c)indíciosdeirregularidadesnopagamentodediárias;d)contrataçãodeservidoressemconcursopúblico;e)ausênciaderetençãodoINSSsobrepagamentodeprestadoresdeserviços;ef)variaçãodossubsídiospagosaosVereadoressemoenviodanormacorrespondente.

 O TRE-PI decidiuàunanimidade,nostermosdovotodorelator, juiz ValterFerreiradeAlencarPiresRebelo,eemconsonânciacomoparecer do Procurador Regional Eleitoral,cassando odiplomade vereadordeManoel Rubens de Sousa e declarando-oinelegívelpeloprazode08(oito)anos, na forma do Art. 1º, inciso I, letra “g” da LeiComplementar64/1990, devendoserdiplomadoeempossadooprimeirosuplentedarespectivacoligação,comcomunicaçãoimediataaoJuizEleitoralparanecessáriasprovidências.

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