TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins

em sessão do dia 15 10 13, o TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins

sessão plenaria TRE-PI out 2013

 Na sessão dessa terça-feira (15) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente representação contra o governador Wilson Martins e o vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho, ajuizada pela Coligação A Força do Povo, por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos na campanha eleitora l de 2010.

Segundo a Coligação representante, a conduta vedada consistiu na manutenção, em período vedado pela legislação eleitoral, de placa indicativa de obra relativa à construção de uma estrada que liga a sede do município de Pedro II ao Morro do Gritador, contendo slogans que identificam a administração estadual “PIAUÍ GOVERNO DO DESENVOLVIMENTO” “PIAUÍ. É FELIZ QUEM VIVE AQUI”.

Destaca ainda que os dizeres constantes na placa vinculam a realização daquela obra à pessoa do chefe do Executivo, Sr. Wilson Nunes Martins, o que teria favorecido o referido candidato à reeleição em detrimento dos demais candidatos, ferindo, assim, o princípio, assim.

Os Representados, em defesa, alegam que não houve propaganda institucional irregular nem abuso de poder, uma vez que a placa em referência não divulga qualquer ato vinculado ao governador Wilson Martins ou a sua gestão, tendo sido afixada em período no qual sequer era o gestor e antes do início do período eleitoral.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do Desembargador José Ribamar Oliveira e em dissonância com o procurador Regional Eleitoral, vencido o relator,juiz Francisco Helio Camelo, que votou pela parcial procedência da representação e a aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 aos representados Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho.

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