TRE-PI julga improcedente Representação contra o governador Wilson Martins

na sessão de julgamento de 05 10 13, o TRE-Pi julga improcedente rersentação contra gov. Wilson Martins

sede tre-pi out 2013

Na sessão dessa terça-feira (5) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Representação Nº 4686-79.2010.6.18.0000, na qual é requerida a cassação dos diplomas do governador Wilson Martins, do senador Ciro Filho, do deputado estadual Robert Rios Magalhães, de Raimundo Vieira de Brito, Prefeito Piracuruca-PI, de João Alberto de Carvalho Machado e de Maria do Socorro Marques de Carvalho, vereadores deste município, bem como ainda dos suplentes de senador João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo.

A Representação foi proposta inicialmente por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, então candidato a governador, que desistiu da ação, sendo a mesma assumida pelo Ministério Publico Eleitoral, por entender que existe interesse público na apuração dos fatos denunciados consistentes em suposta captação ilícita de sufrágio.

Consta da representação que, na madrugada do dia da eleição de 2010, no município de Piracuruca, foram apreendidos com Raimundo Vieira de Brito, João Alberto de Carvalho Machado e Maria do Socorro Marques de Carvalho dinheiro e material de propaganda dos demais representados. As apreensões originaram a instauração de três inquéritos na Polícia Federal.

O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, por insuficiência de prova de captação ilícita de sufrágio.

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