TRE-PI mantem sentença que absolveu prefeito Paulo Martins em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Na sessão de julgamento dessa terça-feira (26) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso da ColigaçãoPra Campo Maior Seguir Mudando eLiégedaCunhaCavalcanteRibeiroGonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que impetraram contra Paulo César deSousa Martins eMaria Sílvia deBrito, eleitos prefeitoe vice-prefeitodeCampoMaior nas eleições suplementares de 2011.
O TRE-PI manteve a decisão da juíza da 96ª Zona Eleitoral que absolveu o prefeito e a vice-prefeita, então eleitos em 2011, acusados pelos investigantes de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político, além de gastos eleitorais ilícitos.
Para os juízes do TRE-PI, diante da ausência de provas não ficaram comprovados os fatos alegados pelos investigantes. O Tribunal decidiu de forma unânime, nostermosdovotodorelator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, eemconsonânciacomoparecer do Procurador Regional Eleitoral.
Em seguida, na mesma sessão, o TRE-PI extinguiu, por perda de objeto, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo também promovida pela ColigaçãoPra Campo Maior Seguir Mudando eLiégedaCunhaCavalcanteRibeiroGonçalves, contra Paulo César deSousa Martins eMaria Sílvia deBrito.