TRE-PI julga improcedente Representação contra Nize Damasceno
em sessão do dia 25 03 13, o TRE-PI julga improcedente Representação do MPE contra Nize Damasceno
Nasessãodessasegunda-feira(25),oTribunalRegionalEleitoraldoPiauí(TRE-PI)julgouimprocedenteRepresentaçãodoMinistérioPúblicoEleitoral(MPE)paraaberturadeInvestigaçãoJudicialemfacedeNizedeCaldasBritoPereiraDamasceno,candidataadeputadaestadualnasEleiçõesde2010.
ARepresentaçãodoMPEtemfundamentonareprovação,peloTRE-PI,dascontasdarepresentada,evisaapuraraarrecadaçãoesupostasdespesasilícitasemcampanhaeleitoral.Oórgãoministerialpleiteiaacassaçãododiplomadarepresentada,combasenoArt.30-A,§2º,daLeinº9.504/97.
ParaorelatordaRepresentação,Des.JoséRibamarOliveira,asimplesdesaprovaçãodecontasnãoémotivosuficienteparaacassaçãododiploma: “Nãopodeserconsideradoplausívelapretensãodecassaçãodediplomasemseprovarqueasimpropriedadesconstantesdeprestaçãodecontasforamcapazesdecomprometerobemjurídicomaiortuteladopeloordenamento,avontadedoeleitor”.
“Oqueestáprovadonosautoséumfato:adesaprovaçãodecontasdecampanha,enãoapráticadeabusodepodereconômico.(...)Nãohánosautosprovasrobustasdequeapráticadasirregularidadesapontadastiveramodoloespecíficodeangariarvotosdoseleitores”,completaoDes.JoséRibamarOliveira.
SegundooMPE,naprestaçãodecontasdarepresentadarestoucomprovadaaexistênciadeirregularidadesconcernentesemdespesasefetuadasereceitasarrecadadasnãodeclaradaspelacandidata,alémdedivergênciaentreasdatasconstantesemalgunsreciboseleitoraiseasinformadasnoDemonstrativodeRecursosArrecadados,bemcomoaindaaexistênciaderasurasemreciboseleitoraisecorrespondentestermosdecessão.
A representada contestou, afirmando que meras irregularidades formais não podem ensejar a cassação do diploma com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, mesmo em sede de Representação, pois esta ação constitui procedimento processual, com efeitos diversos do julgamento da prestação de contas.
Adefesadarepresentadaargumentouaindaquearasuranosvaloressedeuporqueasquantiasantespreenchidasestavammuitoaltas,bemalémdovalordemercadoparacessãoapenasdalatariadosveículosparaadesivagem.
LaudopericialdaPoliciaFederalconstatouquevinte(20)reciboseleitoraistiveramseusvaloresalteradosequetrês(3)termosdecessãotambémtiveramosseusvaloresmodificados.Amaioriadosrecibosetermosadulteradosreferem-seacessõesdeveículoparaadesivação.
NojulgamentodaprestaçãodecontasdacandidataNizeDamasceno,oTRE-PIconsiderouexpressivaaquantidadedereciboseleitoraisetermosdecessãocontendorasurasnoscamposalusivosaosvaloresdascessõesdeveículos.
Aoproferiroseuvoto-vistanojulgamentodaRepresentação,ojuizSandroHelanoSoaresSantigoconsiderouquenãorestouevidenciadaamalversaçãoderecursosnacampanha,emboraexistaforteindíciodecrimedefalsificação: “NãovislumbroqueasfalhasapontadasconfiguremarrecadaçãoderecursosnãodeclaradosàJustiçaEleitoral(formaçãodecaixa2),nemgastoilícito,poisosrecibosetermosadulteradossãorelativosacessõesparaadesivação,queégastolícitodecampanha”.