Eleitor de Teresina que não compareceu a eleição terá multa dispensada com o recadastramento biométrico
Eleitor de Teresina terá multa dispensada com o recadastramento biométrico

Os juízes das cinco Zonas Eleitorais de Teresina baixaram portaria conjunta dispensando os eleitores da Capital de multas eleitorais decorrentes do não comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais.
A medida visa facilitar os trabalhos do recadastramento biométrico, tendo em vista o grande número de eleitores da Capital que se encontram em débito com a Justiça Eleitoral em virtude de ausências a eleições.
O recadastramento biométrico dos eleitorais em Teresina é feito na Central de Atendimento, que funciona no Cartório Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, na Rua Rio Grande do Sul, 102, esquina com a rua Monsenhor Gil, no Bairro Ilhotas.
Para se recadastrar, o eleitor deverá comparecer à Central de Atendimento no mês de seu aniversário, portando o original e cópia do título de eleitor, original e cópia de documento de identidade oficial com foto e original e cópia de comprovante de residência.
Nos dias úteis, o horário de atendimento é das 8:00 às 18:00 hs, e aos sábados, das 8:00 às 12:00 hs.
O eleitor que não comparecer terá seu título cancelado.
A biometria permitirá a identificação do eleitor por meio de suas impressões digitais. Esse sistema confere mais segurança aos pleitos eleitorais, impedindo que uma pessoa tente se passar por outra no momento da votação e reduzindo consideravelmente o tempo da votação.