TRE-PI lança número 4 da Revista Eleições & Cidadania

TRE-PI lança n. 4 da Revista Eleições & Cidadania dia 16 12 13

foto lançamento da Revista Eleições & Cidadania em 16 12 13

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) fez o lançamento, nesta segunda-feira (16), da sua Revista Eleições & Cidadania. O evento foi coordenado pelo Presidente da Corte de Justiça Eleitoral, Des. Haroldo Oliveira Rehem. No Plenário do Tribunal.

Celebrando seu quarto ano de existência, o lançamento do nº 04 da Revista Eleições & Cidadania, traz artigos atuais e relevantes para o Direito Eleitoral, tais como: abstenção eleitoral, contencioso eleitoral, justiça brasileira e soberania popular, infidelidade partidária, contas de campanha eleitoral, preservação do estado democrático de direito, estado moderno e globalização.

O leitor da revista poderá encontrar ainda jurisprudência selecionada do TRE-PI, sobre temas como abuso de poder político, econômico e de autoridade, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, inelegibilidade, desincompatibilização etc. A revista traz também uma entrevista com Marlon Reis, Juiz de Direito no Maranhão e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Durante o lançamento da revista, o advogado Luiz Gonzaga Viana Filho proferiu palestra sobre o artigo por ele elaborado e publicado, intitulado Comentários ao Projeto de Lei Complementar nº 455/2009 – Processo eleitoral extrapenal. O palestrante, que é também Procurador do Estado do Piauí e já foi Juiz Membro do TRE-PI, defendeu que, face à “absoluta falta de sistematização do processo judicial eleitoral brasileiro”, na medida em que “as inúmeras ações eleitorais encontram-se dispersas na Constituição Federal”, o projeto de Lei Complementar deve ser apoiado por todos aqueles que operam com o Direito Eleitoral.

Para o Presidente do Tribunal, Des. Haroldo Oliveira Rehem, a Revista Eleições & Cidadania “vem se consolidando no ambiente jurídico especializado, em reconhecido veículo de divulgação de novas ideias e intenso debate doutrinário”.



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