TRE-PI anula sentença que desaprovou as contas do vereador Antônio José Lira

Em sessão do dia 09 04 13, o TRE-PI anulou sentença que desaprovou as contas do vereador de Teresina Antônio José Lira

foto do predio sede do TRE-PI

 Na sessão dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso do vereador de Teresina Antônio José Lira contra sentença da juízaZonaEleitoral quedesaprovousuascontas relativasàcampanhaeleitoralde2012. A magistrada entendeu queasfalhasconstantes na prestação de contas caracterizamirregularidadesinsanáveis.

No recurso, o vereador AntônioJosédeFreitasLiraalegou aausênciadesuaintimaçãoparamanifestaçãoacercadoserrosouinconsistênciasconstantesdolaudotécnico final queopinoupelarejeiçãodesuascontas.

O recorrente requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegandoquenãolhefoioportunizadaamanifestaçãoacercadasnovas falhas constantesdoRelatórioFinaldeExame,comviolaçãoàsgarantiasconstitucionaisdaampladefesaedodevidoprocessolegal.

Para o relator do recurso, juiz Agrimar RodriguesdeAraújo, adecisãorecorridadeixoudeobservarospreceitos legais quantoànecessidadedenovaoportunidadeao vereador paramanifestaçãosobreasnovasfalhasdetectadasnoRelatórioFinaldeExame,emofensaaodevidoprocessolegal, docontraditórioedaampladefesa.

Segundo ainda o relator, “nesse caso nãoseaplicaateoriadacausamadura,poisadecisãorecorridanãoconcluiupelaextinçãodoprocessosemresoluçãodeméritoe,emboratenhasidooportunizadaamanifestaçãodocandidato,nafaserecursal,sobreasirregularidadessupervenientesàsuamanifestaçãoanterior,entendoqueoTribunalnãopoderáapreciar,emprimeiraanálise,oconteúdodascontasapresentadas,sobpenadesupressãodeinstância”.

O TRE-PI decidiu de forma unânime,nostermosdovotodorelatoreemdissonânciacomoparecer do Procurador Regional Eleitoral,acolhendo apreliminardenulidadedasentençaporcerceamentodedefesa e declarando nulaasentença.

O Tribunal determinou o retorno do processo à Zona Eleitoral paraquesejaconcedidoao vereador Antônio José Lira prazo para manifestar-se sobreoRelatórioFinaldeExamedesuascontase,emseguida,sejaproferidanovadecisão.(Prestação de Contas Nº 411-13.2012.6.18.0002).

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