Comissão da Votação Paralela é instalada no TRE-PI
instalada no TRE-PI a Comissão da Votação Paralela em 03 09 12

Foi instalada na manhã desta segunda-feira, 03 de setembro, a Comissão da Votação Paralela, instituída pela Portaria TRE-PI nº 1104/2012.
Prevista na Res. TSE nº 23.365/2011 (art. 47), a Comissão da Votação Paralela tem a finalidade de realizar, por amostragem, como o próprio nome indica, votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.
Trata-se de sistema de auditoria que será realizado em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial.
A realização de auditoria se faz relevante para demonstrar à sociedade a lisura do processo eletrônico de votação. Os procedimentos de auditoria ocorrem nas seções eleitorais prontas para utilização no pleito, com acompanhamento de representantes dos partidos políticos, de empresa de auditoria externa e da sociedade, utilizando mecanismos que comprovem a integridade dos votos registrado nas urnas eletrônicas.
DA COMISSÃO DA VOTAÇÃO PARALELA
A Comissão da Votação Paralela é composta por um Juiz de Direito e quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação. Os trabalhos da Comissão são acompanhados por um representando do Ministério Público Eleitoral.
No Piauí, a Comissão da Votação Paralela é composta pelos seguintes membros: Dr. Manoel de Sousa Dourado - Juiz de Direito, e pelos servidores do TRE-PI Gilberto Guedes Fernandes, Ildjane Régia da Paz Araújo, Paulo das Neves e Silva Júnior e João Paulino de Oliveira Neto. O Dr. Albertino Rodrigues Ferreira é o representante do Ministério Público encarregado de acompanhar os trabalhos da Comissão.
DA COLABORAÇÃO DE SERVIDORES REQUISITADO
Além dos membros da Comissão já acima citados, para execução dos trabalhos o TRE-PI conta com a colaboração de servidores requisitados, muitos deles do Tribunal de Justiça do Piauí. Esses servidores participam da execução direta dos trabalhos referentes da alimentação do Urna Eletrônica, equiparados aos próprios eleitores no ato de votar.
DA LOGÍSTICA
Para que tudo ocorra de acordo com o idealizado, a infraestrutura para o funcionamento da Comissão da Votação Paralela nos dias que antecedem à votação, é composta por um grande número de servidores efetivos e requisitados, aproximadamente umas vinte pessoas ao todo, onde na parte de de logística, o TRE-PI providenciará a instalação de um stand de 60 m² (sessenta metros quadrados) para acomodação do mobiliário e de pessoal de apoio.
DA FILMAGEM
Todo o processo de votação será filmado, para que se possa apresentar provas em caso de questionamento ou dúvida quanto à confiabilidade da votação por intermédio da urna eletrônica.
DA AUDITORIA
O TSE fará a contratação da empresa de auditoria, cuja finalidade será a de acompanhar e verificar os trabalhos da votação paralela. O acompanhamento deverá ser realizado, em todas as fases dos trabalhos da votação, por representante credenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A empresa de auditoria encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo do acompanhamento realizado da votação paralela.
DO SORTEIO DAS SEÇÕES ELEITORAIS
No dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, a Comissão da Votação Paralela deverá promover os sorteios das Seções Eleitorais, em local e horário previamente divulgados. No Piauí serão sorteadas duas seções eleitorais, uma da capital e outra do interior do estado.
DO CREDENCIAMENTO
Os trabalhos de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por fiscais de partidos políticos e coligações e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem por entidades representativas da sociedade.
Por fim, no dia eleição, 7 de outubro, os membros da Comissão, pessoal de apoio e demais representantes da sociedade civil, dos partidos políticos, devidamente credenciados, terão suas atenções voltadas para o local onde funcionará a Votação Paralela, par acompanhar ou fiscalizar suas atividades.