STF decide por manter o Des. Haroldo Rehem como Presidente do TRE-PI

Decisão do Min. Marco Aurélio, do STF, nega seguimento a MS 31.116, mantendo o Des. Haroldo Rehem como Presidente do TRE-PI

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O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao M andado de S egurança nº 31.116 DF, impetrado pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providência nº 0005500-91.2011.2.00.0000, que considerou legítima a indicação do D es. Haroldo Oliveira Rehem para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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