Entrega da Prestação de Contas Final de Campanha poderá ser feita pela internet

prestação de contas partidária

 A prestação de contas final de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão ser enviadas pela internet. Porém, o envio da prestação pela internet não desobriga o prestador de contas da entrega física dos respectivos documentos no Cartório Eleitoral.

Oenviodoarquivoeletrônicopelainternetsomenteserápossívelaté06denovembro de 2012, prazo final para entrega da prestação de contas.

Pararealizaroprocedimentodeenviodoarquivoeletrônicopelainternet,oprestadordecontasdeveráfazerodownloaddoSistemadePrestaçãodeContasdeCampanhaEleitoralSPCECadastro2012,versão1.07,disponibilizadonapáginadoTSE(www.tse.jus.br).

A entrega física da prestação de contas será feita no Cartório Eleitoral, também até 06 de novembro de 2012, devendo o prestador de contas entregar as peças e demonstrativos exigidos no art. 40 da Resolução TSE nº 23.376/2012 e art. 1º, § 4º da Resolução TRE/PI nº 247/2012.

A prestação de contas das Eleições 2012 somente será considerada recebida tempestivamente pela Justiça Eleitoral após a entrega física dos demonstrativos e das peças, e a consequente validação do número de controle do arquivo recepcionado eletronicamente no Cartório Eleitoral.

O Juízo Eleitoral emitirá recibo de entrega da prestação de contas de campanha das Eleições 2012, conforme disposto no Art. 45 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Será possível também a entrega presencial no Cartório Eleitoral do arquivo eletrônico da prestação de contas, juntamente com as peças e demonstrativos gerados em qualquer versão do Sistema de Prestação de Contas eleitorais 2012 – SPCE Cadastro.

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