TRE-PI desaprova contas de 2010 do PP e suspende as cotas do fundo partidário por dez meses

Em sessão do dia 21 05 12 o TRE-PI desaprovou as contas do PP relativas a 2010, suspendendo as cotas do fundo partidário por dez meses

Sessão do TRE-PI em 21 05 12TRE-PI desaprova contas de 2010 do PP e suspende as cotas do fundo partidário por dez meses

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), relativas ao exercício financeiro de 2010, em julgamento realizado segunda-feira última (21). O Acórdão foi publicado hoje (23), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PI.

O Tribunal considerou que as falhas encontradas na prestação de contas de 2010 do PP comprometeu a sua confiabilidade e regularidade, não permitindo o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral. No seu voto, o relator, juiz Manoel de Sousa Dourado, destacou que a agremiação partidária teve várias oportunidades para sanar as falhas apontadas pela Coordenação de Controle Interno do TRE-PI. 

O Partido Progressista teve ainda suspenso as quotas do fundo partidário a que teria direito o diretório estadual pelo período de 10 (dez) meses, sanção prevista no art. 37 da Lei nº. 9.096/95. Na aplicação da penalidade o juiz Relator considerou a grande quantidade de falhas evidenciadas e o fato de que a agremiação “arrecadou recursos oriundos do Fundo Partidário no total de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais)” no ano de 2010.

O TRE-PI determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a adoção das providências que julgar necessárias. Após o trânsito em julgado, a Secretaria Judiciária comunicará a decisão ao Diretório Nacional do PP e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de instruir a prestação de contas anual do diretório nacional e verificada o cumprimento da penalidade aplicada, conforme art. 29, II, da Resolução TSE nº 21.841/04.

Irregularidades encontradas:

1) pagamento de diversas despesas com dinheiro em espécie (com recursos do Fundo Partidário), sem a emissão de cheque nominal ou depósito bancário identificado;

2) ausência de documentação fiscal original ou cópias autenticadas que comprovassem algumas despesas realizadas com recursos recebidos do Fundo Partidário, bem como não informou o motivo da sua não apresentação quando da entrega de prestação de contas;

3) não apresentou as Folhas de Pagamentos de pessoal discriminando as respectivas funções exercidas pelos funcionários, salário, encargos trabalhistas e previdenciários;

4) o Livro Diário não foi registrado no Cartório de Registro Civil;

5) não apresentou Parecer da Comissão Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal “aprovando” ou “desaprovando” as contas.

Segundo o MPE, em relação ao pagamento de despesas com dinheiro em espécie com recursos do Fundo Partidário, e também sem a emissão de cheque nominal ou depósito bancário identificado, “o Partido apenas enumerou as despesas, sem sequer juntar recibos ou documentação idônea para a devida justificativa. Ademais denota que vultuosa é a quantia gasta com várias despesas”.

Consta da prestação de contas que o Partido Progressista emitiu trinta (30) cheques, perfazendo o valor total de R$ 112.016,72 (cento e doze mil e dezesseis reais e setenta e dois centavos). Em vez de emitir um cheque nominal para cada despesa, a agremiação emitia um cheque e com o valor sacado pagava diversas despesas, impedindo, assim, o controle efetivo das despesas realizadas.

Além disso, foram encontradas irregularidades em inúmeras despesas, com valor total de R$ 105.441,32, as quais foram pagas sem a emissão de cheque nominal ou depósito bancário.

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