TRE-PI mantém decisões que negaram registros a dois candidatos a vereador de Miguel Alves

em sessão do dia 31 07 12 o TRE-PI manteve decisões do juiz da 17ª zona eleitoral que indeferiram registro de candidatos a vereador de Miguel Alves

sessão do tre-pi em 30 de julho de 2012

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a dois recursos contra decisões do juiz da 17ª Zona Eleitoral que indeferiram os registros de Terezinha Parente de Pinho (PSB) e José Neto Carvalho (PSC), pretensos candidatos a vereador de Miguel Alves/PI. Foi relator em ambos os recursos o juizAgrimarRodriguesdeAraújo, tendo o Procurador Regional Eleitoral manifestado pelo desprovimento dos mesmos. (Registros de Candidatura Nºs 84-23.2012.6.18.0017 e 100-74.2012.6.18.0017).

 Os recursos tratam de casos semelhantes, em que o registro de candidatura é negado por ausência de quitação eleitoral na data do pedido de registro.

As respectivas coligações dos recorrentes “Pra Fazer Muito Mais 1” (PTB/PRTB/PSB/PC do B), e “Pra Fazer Muito Mais 2” (PP/PDT/PT/PMDB/PSL/PSC) requereram os registros de candidatura em 05/07/2010. Certidões emitidas pelo Cartório Eleitoral daquela Zona em 10/07/2012, comprovam que os recorrentes não estavam, até então, quites com a Justiça Eleitoral em virtude de ausência às urnas. Terezinha Parente não compareceu ao 2º turno das eleições de 2002 e José Neto não votou no 2º turno das eleições de 2006. Somente em 11.07.2012 eles providenciaram os pagamentos de suas respectivas multas.

Para o relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, o fato de os recorrentes terem quitado as respectivas multas em data posterior ao pedido de registro não tem o condão de sanar a irregularidade relativa à ausência de quitação eleitoral, pelo não comparecimento às urnas sem justificação no prazo legal.

Segundo ainda o relator, os recorrentes também não podem “alegar que a não quitação da multa se deu por desconhecimento do débito, porque a certidão eleitoral está disponível no site oficial do TSE. Além disso, os partidos possuem em seus registros a relação de todos os filiados devedores de multa eleitoral, disponibilizada pela Justiça Eleitoral até o dia 05 de junho de 2012”.

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