TRE-PI decreta perda do cargo eletivo de vereador de Bom Princípio do Piauí

Em sessão de hoje (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, decretou a perda do cargo eletivo de Rubem Cardoso Rabelo, vereador de Bom Princípio doPiauí/P, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa. O pedido de decretação de perda de cargo eletivo (Petição n° 731-06.2011.6.18.0000) foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores do referido município para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao 1º suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que ainda permaneça filiado. Foi relator do processo o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago. Rubem Cardoso Rabelo deixou o PTB e filiou-se ao Partido Socialista Cristão (PSC).
A Petição n° 776-10.2011.6.18.0000, formulada pelo MPE, na qual requer a decretação de perda de cargo eletivo por Infidelidade partidária de Evaldo Otacílio Silva Leal, vereador de Belém do Piauí, foi julgada improcedente, sendo afastada a alegada infidelidade partidária do vereador. O TRE-PI, por maioria de votos, reconheceu que Evaldo Otacílio deixou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por justa causa.