TRE-PI julga improcedentes uma representação e cinco ações em face de Wilson Martins

na sessão de 17 12 12 o TRE-PI julga improcedentes uma representação e cinco ações contra Wilson Martins

Foto da fachada sede nova TRE-PI

 Na sessão dessa segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Representação Nº 3303 66.2010.6.18.0000, ajuizada pela Coligação “Por um Piauí Novo” em face de Wilson Nunes Martins e Antônio José Morais Sousa Filho por suposta conduta indevida.

O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vistas do juiz Sandro Helano Soares Santiago. O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, determinando, ainda, que o pedido referente ao alegado abuso de poder econômico seja desmembrado do processo e apreciado pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Na representação, a Coligação “Por um Piauí Novo” alegou que Wilson Nunes Martins distribuíu camisetas a eleitores nos dias 31.08 e 23.09.10, em frente ao Instituto Carlos Jansen, onde estava sendo realizado um debate da TV Meio Norte.

Segundo a Coligação representante esse fato caracterizou captação ilícita de sufrágio, gastos ilícitos de recursos e abuso do poder econômico, pelo que pediu a cassação do registro de candidatura, a aplicação de multa e a declaração da inelegibilidade de Wilson Nunes Martins e Antônio José Moraes Souza Filho.

Na mesma sessão, o TRE-PI julgou improcedentes cinco (5) Ações de Investigação Judicial Eleitoral em face de Wilson Martins e Antônio José Moraes Souza Filho, eleitos governador e vice-governador no pleito de 2010.

Quatro delas foram formuladas pela Coligação "A Força do Povo" (PSDB/DEM/PSC/PPS), e uma por José Avelá Pereira Costa, candidato a governador do Piauí pelo Partido Social Liberal (PSL), nas quais requerem a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados.

Nas ações, o governador é acusado de permitir a publicidade institucional vedada, com a afixação de placas indicativas de obras/serviços públicos, bem como da convocação de mutuários do programa da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) durante período proibido.

O Tribunal decidiu por maioria, nostermosdovotodorelator,emconsonânciaparcialcomo Procurador Regional Eleitoral. Foram vencidosos juízes SandroHelanoSoaresSantiagoeJoãoGabrielFurtadoBaptista, os quais votarampelaaplicaçãodemultaao governadorWilsonMartinsnovalordeR$20.000,00(vintemilreais). O Ministério Público Eleitoral opinou pela condenaçãodeWilsonMartinsaopagamentodemulta.

(Ações de Investigação Judicial Eleitoral N°s 3139-04.2010.6.18.0000, 2943-34.2010.6.18.0000, 3104-44.2010.6.18.0000, 3103-59.2010.6.18.0000 e 3102-74.2010.6.18.0000).

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