Candidato reeleito para Prefeitura de Simões/PI tem registro cassado pelo TSE

Candidato eleito a prefeito de Simões/PI tem registro cassado pelo TSE

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 Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (18/dez) o registro de Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), candidato reeleito em 2012 a prefeito de Simões/PI, com 56,95% de votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) havia deferido o registro de candidatura de Edilberto ao julgar recurso contra decisão do juiz da 56ª Zona Eleitoral que indeferiu o mesmo pedido de registro.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo no TSE, caso assumisse o cargo de prefeito, Edilberto exerceria seu terceiro mandado no município. Eleito vice-prefeito do município em 2004, Edilberto substituiu o então prefeito, Joaquim José de Carvalho, em razão de licença por motivo de saúde, entre 2 de maio e 1º de julho de 2008, sendo eleito em outubro desse mesmo ano.

Para o TSE, Edilberto encontra-se inelegível para o cargo de prefeito de Simões/PI, por exercer o cargo por duas vezes consecutivas, uma no período 2005-2008, durante 30 dias, dentro dos 6 meses que antecederam as eleições de 2008, e outra no período 2009-2012.

Entenda o caso:

O juiz da 56ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Edilberto Abdias de Carvalho, candidato a Prefeito de Simões/PI, nas Eleições 2012, em observância ao preceito constitucional que permite a reeleição do chefe do executivo apenas para um único período subseqüente (Art. 14, § 5º, da CF/88). O magistrado deferiu apenas o pedido de registro do candidato a vice-prefeito da mesma Chapa, Elismar Cordeiro Nunes. Registro de Candidatura Nº 129-07.2012.6.18.0056.

O TRE-PI julgou procedente o recurso interposto por Edilberto Abdias de Carvalho deferindo seu registro sob o argumento de que "A teleologia da norma contida no art. 14, § 5º, da CF/88 permite a substituição, em caráter precário, pelo vice-prefeito, do titular do cargo de prefeito, sem que essa substituição repercuta para fins de reeleição e, consequentemente, de causa de inelegibilidade relativa a terceiro mandato aferida posteriormente"

Na sua decisão, o juiz da 56ª Zona Eleitoral ressaltou que a substituição de Joaquim (prefeito) por Edilberto (vice-prefeito) já tinha sido objeto de análise em 2008, quando a coligação da qual fazia parte Edilberto impugnara o registro de candidatura do seu irmão por motivo de parentesco, em razão de Edilberto ter substituído o prefeito Joaquim nos seis meses que antecederam a eleição de 2008. À época, o registro do seu irmão foi indeferido nas três instâncias da Justiça Eleitoral, pelo Juiz Eleitoral, pelo TRE-PI e pelo TSE.

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