Vereador de Pedro II perde cargo eletivo por infidelidade partidária

em sessão de 13 08 12 o TRE-PI decreta a perda do cargo eltivo de Vereador de Pedro II por infidelidade partidária

Fachada do prédio novo do TRE-PI

 Emsessãodejulgamentodehoje(13)oTribunalRegionalEleitoraldoPiauí(TRE-PI)decretouaperdadocargoeletivodeRoque Uchôa de Oliveira, vereador de Pedro II,porinfidelidadepartidáriaemrazãodedesfiliaçãopartidáriasemjustacausa.Opedidodedecretaçãodaperdadocargoeletivo(Petição N° 704-23.2011.6.18.0000)foiformuladopeloMinistérioPúblicoEleitoral.  

 Roque Uchôa de OliveiradeixouoPartidoDemocráticoTrabalhista (PDT)parafiliar-seaoPartido da República (PR).

 O vereador alegou que sofreu discriminação quando não obteve apoio no seu partido para ser candidato à Presidente da Câmara Municipal de Pedro II para o biênio 2009/2010, motivo que teria continuado depois quando se candidatou ao mesmo cargo para o biênio 2011/2012. Afirmou quenãoeramaisconvidadopara as reuniões partidárias e quea direção dopróprioPartido o teria orientado e concordado com a suasaída da agremiação.

Para o Relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, overeadornãojuntounenhumaprovadeque,emdetrimentodasuacandidaturaàpresidênciadaCâmaradevereadores,opartidotenhaapoiadovereadordepartidodiverso,muitomenosdequeovereadornãoeraconvidadoaparticipardasreuniõese/oudecisõesdareferidaagremiação.

 OTribunaldecidiupormaioria,vencidosoDes.JoséRibamardeOliveiraeojuizValterFerreiradeAlencarPiresRebelo,edeterminouacomunicaçãodadecisãoaopresidentedaCâmaradeVereadoresdePedro IIparaque,noprazode10(dez)dias,posseaosuplentePartidoDemocráticoTrabalhista (PDT)queestiverfigurandocomodalistaequeaindapermaneçafiliadoàagremiação.FoirelatorojuizJoãoGabrielFurtadoBaptista.

 

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