TRE-PI julga improcedente representação do MPE contra Lílian Martins

em sessão de 10 08 12 o TRE-PI julgou improcedente representação do MPE contra Lílian Martins

Foto da fachada sede nova TRE-PITRE-PI julga improcedente representação do MPE contra Lílian Martins

 Na sessão de hoje (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concluiu o julgamento daRepresentação4668-58.2010.6.18.0000 ajuizada pelo MinistérioPúblicoEleitoral (MPE) emfacedeLiliandeAlmeidaVelosoNunesMartins,porcaptaçãoilícitadesufrágio. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a representação nos temos do voto do relator, juiz ValterFerreiradeAlencarPiresRebelo, que considerou que nãohouvecomprovaçãoda prática ilícita alegada pelo MPE.

 Segundo a representação, Tiago Vasconcelos, à época Diretor Técnico do DETRAN e cabo eleitoral da representada, teria oferecido a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a Sílvio Sudário de Oliveira, e pago apenas o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), depositado na conta bancária da sogra deste.

 Em razão da representada ter renunciado ao mandato de deputada estadual em 30/04/2012, a fim de tomar posse no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ficaram prejudicados os pedidos de cassação de registro ou diploma,restando o julgamento quanto ao pedido de aplicação de multa.

 Segundo o relator, não ficaram comprovados a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, perpetrada pela Representada, por meio de seu suposto “cabo eleitoral” Tiago Vasconcelos, seu envolvimento com os fatos e sequer que teria conhecimento prévio ou que tenha anuído com a captação ilícita de sufrágio, ainda que indiretamente.

 “Para a concretização da captação ilícita de sufrágio, malgrado não exija a comprovação da potencialidade lesiva, requer a existência de prova cabal, robusta e inconteste da conduta ilícita, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos”, afirmou o relator.

 Para o relator o depósito não faz prova de que o valor ali constante é fruto da compra de votos, porque não comprova se Tiago Vasconcelos foi o autor do depósito, e que o benefício financeiro foi Sílvio Sudário. O relator considerou ainda muito relevante o fato de Sílvio Sudário ocupar cargo indicado na gestão do ex-prefeito Sílvio Mendes, então candidato a governador, o que fragiliza o seu depoimento, já que seria parte pelo menos indiretamente interessada no fracasso da candidatura da representada.

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