TRE-PI defere registros dos candidatos do PV de Simplício Mendes/PI
em sessão de 13 08 12 o TRE-PI deu provimento a recurso e defere registros dos candidatos do PV de Simplício Mendes/PI

Na sessão de hoje (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso da Comissão Provisória do Partido Verde (PV) de Simplício Mendes/PI contra decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral que indeferiu requerimento de seu registro para as eleições de 2012, bem como de todos os seus candidatos.
O Promotor Eleitoral da 37ª ZE impugnou o pedido do PV alegando irregularidade quanto ao percentual de sexo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O PV de Simplício Mendes apresentou dois candidatos a vereador, ambos do sexo masculino.
No recurso, interposto em 20/07/2012, o partido apresentou o pedido de registro de Francisca das Chagas Dias para o cargo de vereadora, com a finalidade de regularizar o percentual de sexo, já que teria até o dia 08/08/2012 para preencher as vagas remanescentes.
O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso opinando pela reforma da decisão para deferir o pedido de registro do Partido Verde (PV) e de seus candidatos.
Comainclusãodeumacandidatadosexofeminino, o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, considerou que o Partido Verde de Simplício Mendes atendeu a exigência contida no § 2º, do art. 20, da Res. TSE n. 23.373/2011, a qual fixa o percentualmínimode30% (trintaporcento) para s candidaturas de cada sexo.
Registrosdecandidaturasdeferidos
NamesmasessãooTribunalRegionalEleitoraldoPiauí(TRE-PI)deferiuosregistrosdecandidaturasdeJosé Maria doNascimento Castro, candidato a vereador de Luís Correia/PI, de RanilsondeAlencarCosta, candidato a vereador de São Francisco do Piauí, AtevaldoVaz, candidato a vereadorde CabeceirasdoPiauí/PI, da Coligação “ AVerdadeira Mudança de Cabeceiras II”.
OTribunaldeuprovimentoaosrespectivosrecursos,reformando assentençasdosjuízesdasZonasEleitorais,paradeferir os registros dos referidos candidatos.(Registro de Candidatura Nº116-97.2012.6.18.0091,Registro de Candidatura Nº 112-86.2012.6.18.0050, 244-81.2012.6.18.0006 e 42-11.2012.6.18.0037)
Registrosdecandidaturasnegados
O Tribunal negou os registros aos seguintes candidatos a vereador: JoséRibamardeCarvalho, deBatalha/PI, AgnaldoAlvesdeAraújo e Hozana Batista de Oliveira, de Júlio Borges, FranciscoMarquesdeSousa, deNossaSenhoradosRemédios/PI, LúciaMariadeOliveiraMelo, de Jatobá do Piauí, AntônioSoaresVanderlei e Jefferson Rodrigues Profeta, deCampoMaior/PI,Antônio Santiago da Silva Filho, de Monsenhor Gil/PI, João Gulart Benício da Silva, de Curralinhos/PI,Maria Francisca da Silva Monteiro, de Bertolínia/PI, Maria Alice Alencar Correia, de São João do Arraial/PI e José da Guia dos Passos, de Flores do Piauí.
O Tribunal negou os recursos desses candidatos, mantendo as respectivas decisões dosJuízes queindeferiram ospedidosderegistrodecandidatura nas Zonas Eleitorais. (Registros de Candidaturas Nºs 77-44.2012.6.18.0045, 14-98.2012.6.18.0051, 26-07.2012.6.18.0086, 191-97.2012.6.18.0007, 261-17.2012.6.18.0007, 202-70.2012.6.18.0058, 159-36.2012.6.18.0058, 363-39.2012.6.18.0007, 43-23.2012.6.18.0028, 22-75.2012.6.18.0051, 128-71.2012.6.18.0072).