Processo Judicial Eletrônico (PJe)

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Requisitos para o funcionamento do sistema:

Plenário Virtual do PJe

Desde 24 de novembro de 2015, o uso do PJe é obrigatório no TSE para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais, conforme determina a Portaria-TSE nº 396 de 20 de agosto de 2015 (formato PDF) : Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus ( HC ), Habeas Data ( HD ),  Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

Em 20 de junho de 2016, iniciou-se a obrigatoriedade do uso do PJe, consoante Portaria-TSE nº 643 de 20 de junho de 2016, para solicitações de requisição de servidor(a) e requisição de força federal, ambas da classe processual Processo Administrativo.

A partir de 20 de dezembro de 2016 , será obrigatória a utilização do sistema PJe para as seguintes classes processuais, segundo Portaria-TSE nº 1.143 de 17 de novembro de 2016 : Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA) para os assuntos não abarcados na Portaria-TSE nº 643/2016 .

A partir de 12 de junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí instituirá o uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe, consoante Resolução TRE/PI nº 348/2017, de 22 de maio de 2017 , com utilização obrigatória para as seguintes classes originárias:

Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).

A partir de 13 de setembro de 2017, será obrigatória a utilização exclusiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe pelas partes, advogados(as) e representantes processuais para peticionamento de demandas de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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