O PJe na JE

Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados(as), servidores(as) e advogados(as) pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.

 

Ele tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

PJe na Justiça Eleitoral

O PJe vem sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, para que possibilite  a propositura e tramitação de processos judiciais integralmente em meio virtual.

 

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.

 

O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante amplo acesso aos documentos do processo – por mais de um interessado ao mesmo tempo –, independentemente de onde se encontrem, possibilitando a consulta e a prática dos atos processuais.

 

integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.

 

Assim, o PJe agrega à Justiça Eleitoral ainda mais eficiência, por contribuir para o alcance da sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

 

No TSE, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias:

 

  • Ação Cautelar;
  • Habeas Corpus;
  • Habeas Data;
  • Mandado de Injunção;
  • Mandado de Segurança.

 

Em 2016, o sistema expandiu-se, na modalidade piloto, para alguns tribunais regionais (primeiro para o TRE de Goiás, seguido pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Amazonas, do Tocantins e da Paraíba) escolhidos pelo presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, nos quais foram implantadas apenas as cinco classes citadas.

 

No mesmo ano, o PJe abarcou três classes de Corregedoria (Coincidência, Direitos Políticos e Regularização de Situação de Eleitor), além das solicitações de requisição de servidor e de força federal, ambas do Processo Administrativo.

 

Em dezembro de 2016, será implantada a versão 2.0, com 17 novas classes:

 

  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
  • Ação Rescisória;
  • Conflito de Competência;
  • Consulta;
  • Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento;
  • Exceção;
  • Instrução;
  • Lista Tríplice (classe exclusiva do TSE);
  • Petição;
  • Prestação de Contas;
  • Propaganda Partidária;
  • Reclamação;
  • Recurso contra Expedição de Diploma;
  • Registro de Partido Político;
  • Representação; e
  • Suspensão de Segurança.

 

Após a implantação e pleno funcionamento do sistema nos TREs, em meados de 2018, será a vez das zonas eleitorais. Nestas os regionais serão os responsáveis pela implantação.

 

O PJe é uma solução única, gratuita e agrega requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade. Ademais, racionaliza gastos, visto que dispensa a criação e aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e humanos na atividade precípua do Judiciário: resolver conflitos.