Corregedoria do TRE-PI expede normas para a Revisão do Eleitorado de Coivaras-PI

A revisão ocorrerá no período de 2 a 31 de março de 2020

Foto referente a reunião para discutir revisão eleitorado de Coivaras-PI
Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PI publicou nesta quarta-feira (19), no Diário de Justiça Eletrônico nº 33, edição extra, o Provimento nº 5/2020, que estabelece as instruções para a realização, em caráter excepcional, a Revisão do Eleitorado do município de Coivaras, Termo Judiciário da 32ª Zona Eleitoral, sediada em Altos-PI.

Além da divulgação do documento, o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Olímpio José Passos Galvão, solicitou à Presidência do TRE-PI o envio do Cartório Móvel para ser utilizado no atendimento aos eleitores daquele município, no período determinado para a revisão que vai do dia 2 ao dia 31 de março de 2020, compreendendo todos os eleitores em situação regular ou liberada, alistados naquele município ou que para lá foram transferidos, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018.

Também houve solicitação de seis (6) kits biométricos e o apoio de servidores para auxiliar nos trabalhos revisionais, os quais ocorrerão simultaneamente com o serviço ordinário do referido cartório eleitoral e coordenados pela juíza da 32ª Zona Eleitoral.

O procedimento de revisão no município de Coivaras foi determinado pela Corte do TRE-PI, por unanimidade, em sessão plenária realizada em 28 de novembro de 2019, que resultou no Acórdão nº 060047533. Requisitos legais: Lei 9.504/97 – art.92, Incisos I a III e Resolução TSE nº 21.538/2003, art. 58, parágrafo 2º.

A revisão eleitoral é um procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores cadastrados em um determinado município, dentro de um determinado prazo, quando o total de transferências no ano em curso for superior a 10% do ano anterior ou quando o eleitorado é superior a 65% da população projetada para aquele ano no município, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou ainda quando o total de transferências de eleitores for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada a de idade superior a 70 anos no território daquele município.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI

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