TRE-PI mantém sentença do juiz da 15ª Zona que julgou como não prestadas as contas do PHS
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(14), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira manteve a sentença do juiz da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus-PI, Élvio Ibson Barreto de Souza Coutinho que julgou como não prestadas as contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Diretório Municipal de Redenção do Gurguéia-PI referente ao exercício financeiro de 2016 (Recurso Eleitoral nº 0600460-64.2019.6.18.0000).
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e orelator do processo foi o juiz federal, Daniel Santos Rocha Sobral
Conforme análise da equipe técnica da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) na 15ª Zona o Diretório Municipal do Partido não constituiu advogado descumprindo assim, as regras contidas no art. 34, § 4º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.464/2015 e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), cujo art. 37, § 6º, dispõe que “o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional”.
Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral para sanar esta falha específica os dirigentes responsáveis pelo Diretório Municipal do PHS em Redenção do Gurguéia permaneceram inertes, tendo o magistrado de 1º grau advertido, inclusive, que sua inércia implicaria no julgamento das contas como não prestadas.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi
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