Resolução TRE/PI nº 496/2024
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 496, de 11 de dezembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600650-51.2024.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 16/12/2024 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 358/2017 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Resolução TRE-PI nº 358, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a remoção mediante permuta e o concurso interno de remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022; CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0011677-10.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º O art. 17 da Resolução TRE/PI nº 358, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 ..................................................... I - maior tempo de efetivo exercício, em cargo efetivo da Justiça Eleitoral, no tribunal regional promotor do concurso; II - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral; III - maior tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão na Justiça Eleitoral ou como requisitado, com base na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral; IV - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União; V - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal; VI - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário estadual; VII - maior tempo de efetivo exercício no serviço público; VIII - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral; IX - maior tempo de exercício na função de jurado; X - maior idade. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de dezembro de 2024. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/12/2024. |