Resolução TRE/PI nº 478/2024

Identificação

Resolução TRE/PI nº 478, de 02 de abril de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº  0600046-90.2024.6.18.0000

Publicação

DJE de 03/04/2024

Normas correlatas

Resolução TRE-PI N° 432/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 2 DE ABRIL DE 2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600046-90.2024.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE-PI nº 432, de 18 de novembro de 2021, que Regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes de Polícia Judicial, para incluir os servidores da especialidade “transporte”.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o Acórdão do CNJ proferido no processo PJe nº 0006657- 79.2023.2.00.0000 - Classe: Consulta, e

CONSIDERANDO a decisão constante nos autos do Processo SEI nº 0000371- 73.2024.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º, 35 e 36 da Resolução TRE/PI nº 432, de 18 de novembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Os Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidades Segurança e/ou Transporte, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança buscando garantir o exercício do poder de polícia administrativa, serão identificados como Agentes da Polícia Judicial.

.......................................................................................................................

Art. 35. Aos ocupantes dos cargos de analista judiciário, área administrativa, e de técnico judiciário, área administrativa, do TRE/PI cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança e/ou transporte são conferidas as denominações de Inspetora/Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.

Art. 36. Os cargos de analista judiciário e de técnico judiciário, área administrativa, especialidades segurança judiciária e/ou transporte, deverão ter a suas especialidades alteradas para policial judicial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 2 de abril de 2024.

 

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/04/2024