Resolução TRE/PI nº 455/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 455, de 08 de setembro de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600446-75.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 14/10/2022.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 271/ 2013

Resolução TRE/PI nº 232/ 2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 455, DE 8DE SETEMBRODE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600446-75.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, e a Resolução TRE/PI nº 232, de 13 de dezembro de 2011, para dispor sobre atribuições de direção, gerenciamento, coordenação e controle de ocupantes de funções comissionadas de Assistentes, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, consoante o qual “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

CONSIDERANDO o vácuo verificado na Resolução TRE/PI nº 271/2013 (Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal) e na Resolução TRE/PI nº 232/2011 (Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí), no que concerne à definição de atribuições gerenciais/diretivas a cargo de ocupantes de determinadas funções comissionadas, de níveis FC-1 ou superiores;

CONSIDERANDO que os Regimentos devem refletir a realidade fática e observar os mandamentos constitucionais;

CONSIDERANDO que, na prática, os ocupantes de funções comissionadas, dos mais diversos níveis pecuniários deste Tribunal, desempenham tarefas de caráter gerencial/diretivo, que variam apenas em grau de responsabilidade, sendo o desnivelamento de funções uma consequência das limitações orçamentárias; e

CONSIDERANDO o resultado dos estudos e a decisão da Presidência deste Tribunal, constantes do Processo SEI nº 0005797-37.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o artigo 110-A, na Seção III do Capítulo II do Título IV da Resolução TRE/PI Nº 271, de 1º de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 110-A. Compete, também, aos Assistentes em geral exercerem as atividades diretivas, de gerenciamento, coordenação e controle que lhes forem delegadas ou atribuídas pelos superiores hierárquicos, observados os limites legais e regulamentares.

Parágrafo único. A distribuição das atividades a que se refere o caput, entre Assistentes lotados em uma mesma Unidade, será realizada, sempre que possível, observando a formação e/ou experiência profissional, bem como a proporcionalidade entre o grau de responsabilidade e o nível remuneratório da Assistência, vedada a delegação integral de atribuições típicas do superior hierárquico, salvo nos casos de afastamento do superior, que será substituído pelo Assistente."

.....................……...............................................................................…”

Art. 2° Fica alterado o § 2º e introduzido o § 3º no artigo 19 da Resolução TRE/PI nº 232, de 13 de dezembro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 19 ..................................................................................................…

§ 2º O Chefe de Cartório poderá delegar ou atribuir, desde que autorizado pelo Juiz Eleitoral, parte de suas competências ao Assistente Cartorário ou ao substituto deste, observando a proporcionalidade entre o grau de responsabilidade e o nível remuneratório da Assistência, vedada a delegação integral de atribuições típicas do Chefe, salvo nos casos de afastamento do superior, que será substituído pelo Assistente.

§ 3º Cabe ao Chefe do Cartório Eleitoral, autorizado pelo Juiz Eleitoral, distribuir atividades de execução entre todos os servidores lotados na Zona, detentores ou não de função comissionada, compatíveis com o cargo por eles ocupados, com a formação e/ou experiência profissional, a natureza do vínculo com o Tribunal e a demanda de trabalho existente no Cartório."

Art. 3º Aplicam-se às funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas, realocadas provisoriamente na Secretaria deste Tribunal a título de Assistências, as disposições previstas no artigo 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/10/2022.